quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Ministério Público quer acabar com a Força Nacional


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Decreto presidencial que criou a Força Nacional de Segurança Pública é constitucional. O entendimento é da 6ª Turma, que de maneira unânime negou recurso proposto pelo Ministério Público Federal pedindo a nulidade das Portarias 2 e 5 do Ministério da Justiça, expedidas com base do Decreto 5.289/2004. As normas determinaram o apoio da Força Nacional para garantir a segurança no estado do Pará.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que o MPF equivocou-se em seus argumentos: “Sem razão o Ministério Público ao alegar que a Força Nacional não tem observado o prazo de atuação estabelecido pelo Ministério da Justiça. O pedido de prorrogação pelo governador de estado não descaracteriza a atuação programada”, afirmou.

O relator também salientou em seu voto que o manifesto do governador de estado “é condição obrigatória para a atuação da Força Nacional e pressupõe consenso entre os entes envolvidos, não interferindo na autonomia de cada um deles”. Para o desembargador, a atuação da Força significa apoio aos estados e ao Distrito Federal na garantia da segurança pública, na preservação do direito à vida e na garantia da dignidade da pessoa humana, conforme estabelece o texto constitucional.

Contraditório


Para com o MPF, a criação da Força Nacional não é um programa de cooperação, mas, sim, um órgão público com cargos e estrutura próprios. “Não é possível crer que a Força Nacional seja apenas um órgão de cooperação e não de um órgão administrativo”. Ademais, acrescentou o MPF, a atuação da Força Nacional não observa o prazo estabelecido pelo Ministério da Justiça.

No entendimento do Ministério Público, não é possível que se crie por Decreto presidencial novo órgão não previsto na Constituição Federal, salvo, obviamente, autorização expressa no próprio texto constitucional. Além disso, ressaltou, “a Força Nacional extrapola a cooperação, pois esta somente se daria se a União proporcionasse aos Estados e ao Distrito Federal o auxílio da Polícia Federal e de outras entidades já previstas na Constituição”.

A União contestou todos os argumentos trazidos pelo MPF. “Poucas vezes se viu uma ação tão temerária. Tentar extinguir a Força Nacional, que está combatendo a criminalidade de forma eficaz, como se viu recentemente nos Estados do Pará e de Santa Catarina!”. Segundo a União, a Força foi criada como uma coalizão entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

“Não há cargos efetivos, conforme alega o MPF. O que há é uma junção de órgãos e entidades para garantir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública”. A União também destacou que a Força Nacional, quando em atuação, fica subordinada ao governador de estado. A Turma negou provimento à apelação do MPF nos termos do voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2013

Fonte: noqap

GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO (BA) E POLÍCIA MILITAR PRENDEM HOMEM ACUSADO DE ATEAR FOGO EM MULHER

                  
Agentes da Guarda Civil Municipal de Tucano e Policiais Militares prenderam na manhã de quarta-feira, 27, o pedreiro Arivaldo da Silva, acusado de ter ateado fogo em uma mulher identificada por Ana Mara Gonçalves Lima de 27 anos. O fato aconteceu por volta das 03h40 da madrugada do mesmo dia, no bairro do Zumiro.
Na delegacia, Galego Zaroio como é conhecido, informou ao repórter Gil Santos, que estava mantendo relação sexual com a vítima, quando de repente, ela disse que não queria mais. Revoltado com a situação, o pedreiro começou a discutir com a parceira, e em seguida, jogou álcool na mesma e ateou fogo.
Com o corpo em chamas, Mara saiu correndo e pedindo socorro. A vítima foi socorrida por um taxista para a emergência do Hospital Municipal Mariana Penedo em Tucano, onde foi atendida pelos médicos de plantão; Gustavo Nunes e Marcelo.
Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima foi transferida com queimadoras de 2º e 3º grau, para o Hospital Geral do Estado (HGE) em Salvador.
Preso em flagrante por tentativa de homicídio, Arisvaldo foi conduzido para a DP local e entregue a policia Judiciaria, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Fonte: Gil Santos

FEBAGUAM DENUNCIA DESCASO COM A GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA)

               
A Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais – FEBAGUAM, mais uma vez vem denunciar mais um descaso com a categoria dos guardas municipais no estado da Bahia, desta vez no município de Uauá.
Após solicitação formal feita Associação dos Guardas Municipais de Uauá – AGMUB, através de seu presidente o GM Milton Rodrigues pelo Ofício/AGMUB nº 003/2013, solicitando a gestão municipal para que a mesma verificasse a legislação federal e executasse o pagamento da gratificação do Adicional de Periculosidade, da qual todos os Guardas Municipais do Brasil fazem jus a receber, no valor mínimo de 30% sobre o salário base do servidor. A Prefeitura de Municipal de Uauá, por meio da Procuradoria do Município, alegou através do parecer deste órgão da gestão municipal que a Guarda Civil de Uauá não fazia jus ao recebimento alegando neste mesmo documento que“as atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial aposta na citada Lei Federal diz respeito apenas àquelas em que vigilantes, guardas municipais, seguranças, etc., tenham o devido porte de arma, ou seja, profissionais armados que fazem a segurança de bens particulares, mais especificamente a valores monetários. Além do mais, sabe-se que o que guarda municipal armada apenas coexiste em cidades com número de habitantes acima de duzentos mil cidadãos, o que não é o caso deste município.”, sendo este parecer assinado pelos procuradores municipais Alexandre Peixinho Oliveira e Helder Cardoso Ferreira.
                                     
Parecer citando que os guardas municipais de Uauá só poderiam receber a gratificação se fosse armados segundo os procuradores e para que a GM fosse armada o município teria que ter no mínimo 200 mil habitantes

Isso mostra que estes senhores procuradores do município de Uauá infelizmente não obtiveram o conhecimento da legislação sobre Adicional de Periculosidade, descrita na lei nº 12.740/12, que em nenhum de seus artigos fala sobre a exigência de armamento de fogo para que o trabalhador da área de segurança pública ou privada receba este valor, e também mostraram total desconhecimento sobre o porte de arma de fogo para Guardas Municipais que diz a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) no seu capítulo III, da seguinte forma:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação e para:
...
II – os integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

Lembrando que a instituição Guarda Municipal está presente da Constituição Federal de 1988 dentro do artigo 144, no parágrafo 8º. Estaremos entrando com recursos judiciais juntamente com a Associação dos Guardas Municipais de Uauá - AGMUB para que os guardas possam receber esta gratificação na qual tem direito garantido por lei.

POR DENTRO DAS LEIS

PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A LEGALIDADE

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm

Fonte: FEBAGUAM

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Nivaldo Orlandi, ex-prefeito de Embu, é preso por porte ilegal de arma pela GCM



Sandra Pereira Nivaldo Orlandi está detido na delegacia central de Embu das Artes
O ex-prefeito de Embu das Artes, Nivaldo Orlandi, foi detido pela Guarda Civil Municipal e autuado em flagrante na Delegacia Central da cidade, na noite desta sexta-feira, 22, acusado de porte ilegal de arma de fogo, uma espingarda calibre 28, com cinco cartuchos íntegros e munição para uma pistola calibre 32. O flagrante aconteceu na casa de Shows CTG Saudades do Sul durante fiscalização da prefeitura no local. O estabelecimento foi fechado de forma preventiva junto com outras casas de show do município, após a tragédia em Santa Maria que deixou mais de 200 mortos num incêndio dentro de uma boate. O ex-prefeito deve passar o final de semana preso, uma vez que não foi arbitrada fiança pelo delegado que registrou o flagrante, e o juiz da cidade só deve relaxar a prisão no começo da semana. O delegado responsável pela prisão do ex-prefeito, Pedro Arnaldo Burk Forli, diz no BO que deixou de arbitrar fiança em virtude da soma das penas pelos crimes dos quais o ex-prefeito é acusado superar o total de 4 anos.
Nilvaldo Orlandi teria desacatado fiscais e GCMs que foram até o CTG após denúncia de funcionamento irregular e constataram problemas como falta de limpeza e risco aos usuários. Se acordo com informações do Boletim de Ocorrência, o CTG estaria descumprindo a determinação de permanecer fechado. Além disso, o lacre do fechamento deixado no local pelos fiscais da prefeitura teria sido violado.
"O indiciado já rompeu o lacre várias vezes nos últimos 15 dias. O guarda ao chegar no local ouviu dele em tom desafiador que a casa ia ficar aberta sim. Havia várias pessoas no local, que não tem condições de funcionar por apresentar fiação exposta e falta de higiene", traz depoimento constante no BO.
Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência Nivaldo Orlandi teria declarado que reabriria o CTG quantas vezes fossem necessárias. Desde que o CTG foi fechado Orlandi tenta garantir a reabertura da Casa. No dia da sessão solene em comemoração ao aniversário de 54 anos de Embu das Artes ele pediu apoio aos vereadores e ao prefeito Chico Brito para que o local volte a funcionar.

FEBAGUAM, AGMEM E SIFUPREM SOLICITAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE (BA)

               
A Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, Associação dos Guardas Municipais e Escolares de Maragojipe - AGMEM e o Sindicato dos Servidores Municipais da Prefeitura de Maragojipe – SIFUPREM, por meios de dos Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem solicitando o pagamento dos 30% da Gratificação de Periculosidade para os Guardas Municipais e Escolares, mais até o presente momento nenhuma reposta nos foi dada, sendo que nos mês de janeiro não foi pago, sendo assim, se neste mês não for realizado o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, as instituições acima relacionada vão buscar o apoio do Ministério Público e caso seja necessário os servidores vão suspender suas atividades.
Segue a abaixo todo amparo legal para que não haja duvidas sobre a legalidade:

POR DENTRO DAS LEIS

PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm

Fonte: FEBAGUAM

domingo, 24 de fevereiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DETÉM MELIANTE COM DROGAS NO CENTRO DE JUAZEIRO/BA

                

No último dia 20, durante ronda nas proximidades da agência do Banco do Brasil, área central da cidade, uma equipe da Guarda Municipal notou elemento em atitude suspeita. Paulo Mamédio da Silva ao avistar os guardas ficou muito nervoso e ao ser realizada uma busca pessoal foram encontrados com o imputado 22 (vinte e duas) pedras de uma substância, supostamente crack. O detido, a droga, uma bicicleta de cor vermelha e a quantia de um real foram apresentados na 17ª COORPIN.

Fonte:http://www.geraldojose.com.br