sexta-feira, 25 de maio de 2012

ALAN ex-guarda municipal de Itapetinga é capturado no estado de Minas Gerais.


             ALAN CORREA DOS REIS,ex-Guarda Municipal contratado da cidade de Itapetinga-BA ,suspeito de estar envolvido no roubo de armas e drogas do fórum a mais ou menos a 8 anos, foi preso na cidade de Matias Cardoso pelo os policiais da 2ª delegacia regional de Januário do estado de Minas Gerais,o mesmo será recambiado para o complexo policial de Itapetinga.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Governo prepara regulamentação das guardas municipais, diz secretária

                  

A Comissão de Legislação Participativa debateu a PEC que amplia as competências das guardas municipais.A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.
O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança dos municípios.
Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.


Mais atribuições


A regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios.
Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar .
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".


Regulamentação da Constituição


Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF).
De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.
O debate contou com a presença de mais de 900 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores.


Íntegra da proposta:


PEC-534/2002

quarta-feira, 23 de maio de 2012

TEXTO - PROPOSTA ALTERAÇÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

                                       
Caros irmãos e irmãs da grande Nação Azul Marinho, há algum tempo temos veiculado notícias sobre a alteração das Leis Orgânicas Municipais que estão sendo enviadas as Câmaras Municipais de Vereadores, temos recebido dezenas de e-mails perguntando sobre como proceder para propor tal alteração que é necessária.
Necessária por ser uma medida justa, técnica, legal e que dará cobertura júridica aos integrantes das Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, os municipios podem legislar em assuntos de interesse local, e não há nada mais local que a Segurança Pública, abaixo transcrevo o texto da proposta a ser apresentada aos Vereadores, bem como uma pequena rotina dinâmica para as primeiras tratativas até a aprovação final.

Forte abraço a todos e excelente semana !!!


PROPOSTA DE TEXTO A SER APRESENTADO




O Artigo (00) da Lei Orgânica de XXXXXXXXXXXXX – XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

O município instituirá por meio de Lei especifica e em complemento a presente Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal, (Edite a denominação), dotada de Poder de Polícia Administrativa, que terá como atribuições:

§ Único

A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de Polícia do Município.

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Justificativas:


A Segurança Pública é tratada no Artigo 144 da Constituição Federal, como sendo DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS, sendo então um direito social, deve ser garantido pela força política dos Poderes Públicos nas três esferas de competência do Sistema Federativo Brasileiro, sendo responsabilidade tem também as mesmas três esferas de poder retro elencadas, a obrigação de prover serviços de Segurança Pública.

Os municípios têm dentro da Carta Magna o abrigo jurídico para legislarem em “assuntos de interesse local”, conforme preceitua o Artigo 30 do citado diploma legal, há ainda a previsão contida no Artigo 182 da mesma Carta Constitucional que elenca entre as obrigações dos Prefeitos e Prefeitas Municipais o dever de garantir o bem estar da população.

Há muito o ente federativo “Estado” tem procurado nos Poderes Públicos Municipais o patrocínio de suas agências policiais, seja por meio de Termos de Convênios, (Doação de terrenos, construção, ampliação e reformas de prédios, aquisição de viaturas, pagamento de serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, aquisição de mobiliários e etc., ou seja, por meio de aprovação de legislação municipal que permita a transferência de serviços e obrigações municipais para as Policias Estaduais (Atividades Delegadas), com o conseqüente pagamento pecuniário destas aos agentes estaduais, essas condutas jurídicas demonstram o quão flexível é a legislação em vigor, permitindo aos municípios assumirem despesas e encargos fora da órbita municipal em favor do ente federado “Estado”, visto haver o denominado “interesse local” em resolver determinadas situações relativas à Segurança Pública.

Em sendo assim não há qualquer óbice para que a legislação municipal também amplie as competências da Guarda Civil Municipal, dando garantias jurídicas aos agentes públicos lotados na GCM, visto já fazerem de fato serviços de natureza policial, conforme se observa nas notas diárias da imprensa dando conta que a GCM tem feito rondas, fiscalizado locais e pessoas que atentam contra as normativas municipais, a aprovação da presente proposta é dar um “fiel garantidor” aos agentes públicos e dignidade jurídica aos serviços prestados.

Pelo exposto pedimos os encaminhamentos necessários e a aprovação da presente proposta.

Atenciosamente,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Nome de quem subscrever a proposta)

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Por se tratar de proposta que altera a estrutura da Lei Orgânica Municipal há necessidade subscrição de pelo menos 1/3 dos Vereadores Municipais e aprovação em dois turnos com votos de maioria, portanto há a necessidade de articulação política dentro das Casas de Leis onde forem apresentadas, o ideal é a escolha de um determinado Vereador “Pró Guarda Civil Municipal”, uma reunião explicativa e o pedido de apresentação da proposta, depois as visitas aos Gabinetes para o pedido de análise primária e votação posterior.

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domingo, 20 de maio de 2012

VEJA PREPARAÇÃO DA GUARDA DE CURITIBA PARA COPA


ROMU SOROCABA detém mais um menor traficando na Ciclovia do Laranjeiras

                  

Na noite de 16 de maio, por volta de 23:55h, a equipe da ROMU 01 Delta em patrulhamento pela Ciclovia da Avenida Drº Ulysses Guimarães, Pq. Laranjeiras, com vistas à combater o tráfico de entorpecente no local, visualizou um indivíduo abaixado, remexendo em algo no mato de um terreno baldio ao lado do nº 621, momento em que avistou a viatura de ROMU empreendeu fuga para o fundo deste terreno, porém não obteve êxito sendo logo abordado. Em revista pessoal foi localizado com o abordado (D.H.Q.R. de 17 anos) duas porções de maconha ocultados em sua vestimenta íntima (cueca) e a quantia de R$ 10,00 no bolso direito de sua blusa. Retornando ao local onde o menor mexia, foi localizado mais 22 porções de maconha, 28 porções de crack e 13 porções de cocaína.
Diante dos fatos, a equipe de ROMU conduziu o menor até o Plantão Policial Norte, onde a Autoridade formou seu convencimento jurídico, ratificando a voz de apreensão e elaborando o B.O. com o título de Ato Infracional de Tráfico de Entorpecentes, sendo o menor recolhido à Fundação Casa, pois o mesmo já foi detido pela GCM traficando no mesmo local em outra data.

GCM´s homenageiam a Prefeita Dárcy Vera - Ribeirão Preto/SP


Durante a entrega de novas viaturas para a Guarda Civil Municipal os GCM´s de Ribeirão Preto, em reconhecimento aos investimentos feitos na Instituição e a valorização profissional, prestaram uma justa homenagem a Prefeita Dárcy Vera.