quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

GCM de Juazeiro se prepara para trabalhar no circuito do carnaval


                   Guarda Civil Municipal  Unidade Especial
                             (Foto) Arquivo AGMJ

Formalizado os preparativos em várias reuniões, a Guarda Civil Municipal prepara-se para trabalhar no Carnal da Cidade.
Tendo sua data normalizada, o Carnaval de Juazeiro acontecerá entre os dias 2 e 5 de fevereiro, e sem paralisação , a GCM estará no circuito carnavalesco, garantindo a segurança dos foliões e turistas, juntos com os demais Órgãos de Segurança Pública.

Comerciante de lanches reage a assalto e a Guarda Municipal de Santa Bárbara d'Oeste ajuda a prender o criminoso


Ao ser assaltado no começo da madrugada de domingo, um proprietário de um trailler de lanches no Jardim Mariana, não se intimidou e com ajuda de frequentadores que estavam no local, prendeu o ladrão. Outro fugiu.
A PRISÃO - Por volta dos 10 minutos de domingo o comerciante E.S., 43 anos estava comercializando lanches em seu estabelecimento, localizado Jardim Mariana, quando chegaram dois indivíduos em uma mobilete, ambos de capacete. Um deles, o garupa desceu e sacou de uma arma de fogo anunciando o assalto. O comerciante visualizou que a arma estava no coldre e entrou em luta corporal com o assaltante David Willer Luciano, 23 anos, residente no Jardim Paraíso. Com ajuda de frequentadores conseguiu desarmar o assaltante e detê-lo até a chegada dos patrulheiros Caixeta e Divaldo. O outro participante do assalto frustrado se evadiu do local.
David apresentado ao Plantão Policial sendo autuado em flagrante por roubo tentado pelo delegado Rômulo Gobbi e recolhido na cadeia de Sumaré.

Equipe de Apoio da Guarda Civil apreende 19 pedras de crack

No último sábado, a equipe de Apoio da Guarda Civil de Santa Bárbara d´Oeste apreendeu 19 pedras de crack. O entorpecente estava com R.P.G., 33 anos que foi abordado no bairro São Fernando, no cruzamento entre a Rua do Centeio e a Rua Paulo Lopes da Silva, ao ser avistado com um pacote branco em mãos.
Durante a abordagem, a equipe composta pelo subinspetor Morais e os patrulheiros Lacerda, Batistela e Bandeira, verificaram que o pacote se tratava de um maço de cigarros, com 19 pedras de crack em seu interior, envoltas em papel alumínio, além de 7 papelotes de cocaína. Foram apreendidos ainda R$74,00.
Após dar detalhes sobre a forma que conseguiu o entorpecente e como iria vender o produto, R.P.G foi conduzido foi encaminhado ao plantão Policial, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Rômulo Gobbi. O homem foi transferido para cadeia pública da cidade de Sumaré e a droga e o dinheiro foram apreendidos.

Fonte: Blog GCM Guilherme

Meliantes são presos pela GCM de Mogi Guaçu

Adolescentes que participaram do roubo foram capturados horas depois do crime.
Da Redação
 

Mogi Guaçu, SP, 17/01/2012 – Dois jovens supostamente armados assaltaram uma relojoaria à Rua José de Campos, no centro da cidade, na manhã desta segunda-feira (16). Com uma das mãos sob a camisa, os bandidos entraram no estabelecimento e renderam duas funcionárias. Em seguida, roubaram joias e relógios e fugiram a pé em direção à ponte vermelha de ferro.
Os GCMs (Guarda Civis Municipais) Márcia e Francioli apuraram que a dupla de assaltantes era formada por dois adolescentes caucasianos de cabelos curtos e aproximadamente 1,70 metro. Em patrulhamento pela Vila São João, os policiais prenderam um dos envolvidos que estava de posse de um relógio. Em seguida, com informações do jovem detido, a GCM seguiu para o Jardim Hermínio Bueno onde localizaram Everton Henrique da Silva, 18 anos, que também participou do assalto e estava com o restante dos produtos roubados.
Conduzidos ao 3º DP, o delegado Dr. Antônio Aparecido de Souza autuou os dois elementos por roubo. Silva foi encaminhado para a Cadeia Pública de Itapira, já o menor, de 17 anos, ficou sob custódia da Justiça. 



COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO






COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO DA GUARDA MUNICIPAL DE LONDRINA
Discorre o Código De Trânsito Brasileiro que:
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Veja o Artigo Completo clicando abaixo em Notícia Completa.
Complementa no art. 7º os órgãos que compõem este Sistema, tais como:
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
Ainda no que se refere ao inciso III, supracitado:
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Baseado nestes dispositivos, o Município de Londrina, em 1993 publicou a Lei nº 5.496 que autorizava aconstituição da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), a qual possui como atribuição, segundo o art. 5º:
V- Executar serviços, gerenciar e fiscalizar o trânsito, no que lhe couber, e proceder às vistorias veiculares e técnicas, no âmbito do Município de Londrina, na forma do estabelecido pela Lei Federal nº 9.503/97;
XIII - Promover o gerenciamento e a operacionalização do trânsito urbano no Município, inclusive emitindo pareceres a esse respeito e em conformidade com as jurisdições estaduais e federais;
Portanto, respaldado em legislação federal e ratificado pela normativa municipal, instituiu-se como autoridade de trânsito no município de Londrina, a CMTU, além das autoridades federais (por exemplo, PRF) e estaduais (por exemplo, PM).
Para o Código de trânsito, é considerada autoridade de trânsito o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. Compete a esta autoridade, na esfera de sua competência e circunscrição, aplicar às infrações de trânsito as penalidades de: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; freqüência obrigatória em curso de reciclagem, conforme disciplina o art. 256 do CTB.
Contudo, afirma ainda o art. 256,§ 1º que:
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
É sabido que qualquer do povo tem permissão legal (art. 301 CPP) de efetuar uma prisão quando uma pessoa encontra-se em flagrante de cometimento de um crime. Isto inclui, acima de qualquer discussão de competência, os guardas municipais. Entretanto, é necessário que se deixe claro quais são os tipos penais (crimes) que o CTB estabelece. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Logo, no caso de cometimento de outras infrações de trânsito, como avanço de sinal vermelho ou conversão em local proibido, o GM tem autoridade para orientar o condutor, contudo, não para autuar o motorista infrator. Está previsto no edital doconcurso da GM, que é atribuição do guarda “orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições”. Contudo, é válido ressaltar que não fazemos parte do SINATRAN, portanto, não somos autoridades de trânsito, tais como os agentes da CMTU os são, ficando limitada a atribuição de fiscalização.
Deduz-se, portanto, que a abrangência da atuação da GM, quando o assunto é trânsito, é a simples orientação dos motoristas ou, em caso de crime de trânsito, como os citados anteriormente, de realizar a prisão e posterior encaminhamento à delegacia.
Quando o assunto é trânsito, muitos questionamentos surgem nos guardas. Abaixo, listamos alguns bastante relevantes:
A) Qual a abrangência da legitimidade do GM para atuar frente a crimes de trânsito? No caso de um motorista que cruza o sinal vermelho na presença de GM’s, o mesmo pode ser enquadrado por direção perigosa? (GM Assunção)
R. A competência para atuar no trânsito da Guarda Municipal, prescinde de convênio com os reconhecidos órgãos de fiscalização de trânsito. Podemos afirmar que o enquadramento na Contravenção Penal de Direção Perigosa, exposta no art. 34 do Decreto-Lei 3.688/41, dependerá da interpretação e bom sendo do GM que presenciar o fato, analisando se a forma com que o sujeito dirigia realmente traziaefetivo perigo concreto à segurança alheia, não apenas presunção de perigo. O GM deve ter em mente que muitas vezes, um ‘acompanhamento tático’ ao motorista contraventor poderá também trazer um perigo aos cidadãos que circulam pelo local da ocorrência. Portanto, há de se ponderar os riscos em que são expostos os cidadãos pelo contraventor ou pelos GMs na tentativa de abordá-lo.

B) Em caso de colisão entre veículos e não havendo vítimas, quando um dos condutores já tiver acionado a polícia de trânsito, devem os GMs que estiverem dando assistência na ocorrência, permanecer no local até a chegada da polícia de trânsito, mesmo que já tiverem marcado o local do ocorrido e liberado a via? (GM Soledade)
R: Em tese, todos os acidentes deveriam ser atendidos pelas Polícias Militar, Civil e Científica, contudo, na prática, aqueles de menor gravidade em que não haja vítimas, o costume é de não atender-se prontamente no local. Frente a isto, a providência a ser tomada é orientar os condutores a marcarem o local, tirar fotos se possível, remover, obrigatoriamente, os veículos da via, desobstruindo o trânsito e levantar contatos de eventuais testemunhas. Se o motorista se recusar a retirar o veículo, poderá ser autuado (CMTU ou PM) já que tal fato se constitui infração. O Boletim de Ocorrência deverá ser feito posteriormente na CIATRAN (Av. Brasília, ao lado do DETRAN) e na Delegacia de Trânsito (Rua Tupi, anexo ao 1º DP). Frente a isto, deduz-se que não há obrigatoriedade do GM aguardar a chegada da polícia de trânsito, mas poderá ficar por livre e espontânea vontade, caso entenda necessário esclarecer certos fatos ao trânsito ou se houver necessidade de contenção de ânimos dos envolvidos. Cabe ao GM “medir” a necessidade.

C) Qual a providência que deve ser tomada pelo GM que se deparar com um acidente de trânsito, sem vítima, quando o envolvido encontrar-se com fortes suspeitas de estar embriagado? (GM Daniel)
R. Primeiramente, deve verificar se o motorista não se encontra ferido. Em seguida, deverá providenciar a liberação da via, solicitando ao motorista ou, não estando em condições o mesmo, acionando familiares ou pelo próprio guarda. Faz-se necessário orientar que os GM’s evitem entrar no veículo, fazendo a remoção apenas empurrando do lado de fora, prevenindo futuras acusações. Caso o veículo esteja destruído, é necessário o acionamento de um guincho.
No que tange a suspeita de estar etilizado, depara-se com um problema: só há como comprovar tal fato se o motorista se submeter ao etilômetro (vulgarmente, bafômetro) ou exame de sangue específico. Só tais meios podem comprovar a quantidade de álcool no sangue do indivíduo para que o mesmo seja enquadrado em crime (art. 306 CTB) ou infração de trânsito (art. 165 CTB). Porém, a GM não dispõe de tais meios, já que os etilômetros serão utilizados apenas em operações conjuntas e o GM não é agente de trânsito, a quem compete autuar pela infração apenas com observação dos notórios sinais de embriaguez. A determinação de submeter o motorista ao exame laboratorial só pode ser dada pelaautoridade policial, ou seja, delegado. Neste caso, resta tão somente acionar a PM que poderá submeter o motorista ao ‘teste do bafômetro’ ou autuar o motorista pelos simples sinais, caso este se recuse a fazer o exame. Em situações como esta, interessa o GM aguardar a chegada do trânsito para evitar que o motorista evada-se do local.
Colaboração:
Agentes de Trânsito Daniele, Liege e Franciose
Setor de Educação da CMTU (3379-7909)
Fonte: Conhecendo a Lei Seca. Disponível em:http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces#faq8
Lei 9.503/95 – Código de Trânsito, Lei Municipal nº 5.496/93 – Autoriza a constituição da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização.
Por Samantha Mikely Solak, Bacharel em Direito e servidora da Guarda Municipal de Londrina, baseado na rotina, características e competência da GML.

GCMs de Sto.André pressionarão Câmara a intermediar acordo com Aidan



Guardas fizeram protestos no ano passado e retomarão movimento em fevereiro. Foto: Luciano Vicioni



Guardas municipais farão apitaço e distribuirão de panfletos na primeira sessão dos vereadores, em 2 de fevereiro

Em reunião realizada nesta sexta-feira (13/01), os GCMs (Guardas Civis Municipais) de Santo André decidiram que continuarão o movimento por melhores salários. As manifestações contra o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) foram interrompidas, em dezembro, mas serão retomadas na primeira sessão da Câmara, em 2 de fevereiro. “Vamos pressionar os vereadores a apoiarem nosso movimento e intermediar uma negociação com o governo”, disse o GCM Carlos Alberto Pavan, diretor do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André).
Os guardas farão apitaço e distribuição de panfleto na sessão que marcará o fim do recesso parlamentar no Legislativo.
Os guardas também decidiriam nesta sexta-feira que solicitarão ao comando da Guarda Municipal que se retrate perante a categoria, por suposta retaliação aos profissionais que participaram de protestos no ano passado. Além do corte de horas extras, os guardas afirmam que foram transferidos de postos. Uma representação foi impetrada no Ministério Público para denunciar o fato.
“Até o prefeito já se retratou com um guarda por conta de um episódio ocorrido no ano passado”, disse Pavan.
Os GCMs de Santo André querem que o salário base da categoria suba de R$ 1,2 mil para R$ 1,9 mil.


FONTE;JORNAL ABCD MAIOR

I SEMINÁRIO PAULISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA





Os maiores especialistas em Segurança Pública Municipal, juntos reunidos no coração do Brasil, fazendo o Sangue Azul Marinho pulsar na Avenida Paulista – 1ª Marcha Azul Marinho Paulista e 1º Seminário Paulista de Guardas Municipais e Segurança Pública.

PROGRAMAÇÃO

*10h00 abertura e formação da Mesa
*10h30 Primeiro Palestrante Luizinho da NCST
*11h05 Mauricio Donizete Maciel/MG- Comandante da GM de Varginha.
*11hs30 Prof. João Alexandre
*12h00 almoço
*13h05 Dr. Osmar
*13h30 Dr. Bismael Batista de Moraes – Mestre em Direito Constitucional
*13h55 Osmir Cruz – Comandante da GM de Vinhedo/SP
*14h30 André Tavares – Comandante da GM de Ribeirão Preto "O Desenvolvimento das Guardas Municipais e a segurança pública na região de Ribeirão Preto".
*14h55 Dr. Roberto Cysne – “Gestão Pública Organizacional”
*15h30 Inspetor Frederico GM/PR – Guarda Municipal, Valorização e qualificação do Profissional
*15h55 Robert – Inspetor da GCM/SP
*16h20 Joel Malta – Comandante da GCM/SP e Pres. do CNGM
*16h40 Ivete – Classe Distinta da GCM de Porto Feliz – Trabalho Científico do curso de Pós Graduação Méritus – Violência Requer Prevenção
*17h00 Tito – Secretário da GM de Mariana/MG
*17h20 Farias – Classe Distinta da GCM/SP – Pres. Abraguardas – Aposentadoria Especial
*18h00 Encerramento

Observação: A programação não é fixa, poderá sofrer alterações para melhor.
De: Naval

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DENUNCIA CONTRA PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-BA



Email recebido de :guardacivil@hotmail.com
De: Guarda
Assunto: denuncia


Anônimo disse...

irei fazer essa denuncia aqui porque sei que em outros sites não iriam publicar para emcobertar os erros desse sindicato. O SINDGUARDAS-BA tem como presidente Pedro de Oliveira que sempre esteve buscando o melhor para a categoria desenvolver o trabalho com dignidade, mas, infelizmente os ultimos acontecimentos fez com que o mesmo abandonasse a categoria para defender o patrão, a corporação da guarda de ilhéus está passando por situações constrangedoras há alguns meses e o sindicato se calou sabe porque? o presidente do SINDGUARDAS-BA se trocou por um alvará de taxi, atualização salarial sem precisar acionar a justiça e tambem a facilitação de sua disposição e a do tesoureiro ao sindicato, será que vale a pena isso? Enquanto ele se omite as denuncias feitas pelos guardas, pais de familia são colocados para fazerem trabalhos sem nenhuma condição, pondo em risco suas vidas, como por exemplo os guardas que estão trabalhando ostensivamente no centro da cidade e avenida soares lopes, sem nenhum equipamento de segurança, são todos pais de familia que precisam dos empregos para garantir o pão de cada dia dos filhos e esposa, esperam soluções do sindicato que ultimamente se omite sinicamente, a guarda quer sim prestar um bom trabalho pra sociedade mas tambem quer condições de exerce-lo, não do jeito que estão expondo esses seres humanos, em pé o dia inteiro sem um lugar para descanso de pelo menos 05:00 minutos, sem agua, sem lanche e o principal sem segurança para a propria vida.
obrigada, por favor nos ajude estamos clamando por ajuda já que o sindicato nos abandonou em troca de favores do patrão.

domingo, 15 de janeiro de 2012

DESCASO COM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA-BA


            Guarda Civil: eles têm muito o que reclamar.

A Guarda Civil de Itabuna (GCM) vive dias de terror desde que a prefeitura passou ao comando de Capitão Azevedo.
Os guardas, em nota enviada à imprensa, denunciam vários desmandos na categoria, desde fornecimento de coturnos e fardas de péssima qualidade, até uso irregular dos poucos veículos que a GCM possui.
Pessoas com altos cargos na prefeitura estariam usando os veículos da corporação até para fazer compras no shopping. As fardas não duraram seis meses. O pano ruim logo desbotou.
A categoria contesta também a duração, conteúdo e legalidade do curso de formação, realizado em 2011. As aulas foram só por quatro meses, deixando matérias essenciais fora da grade. Para piorar a situação, no certificado, segundo a nota, não consta o reconhecimento do Ministério da Justiça.
Enquanto a prefeitura trata com descaso a guarda civil, a cidade figura entre as cidades mais violentas do Brasil. São os resultados da péssima administração.