segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PESQUISA DO IBOPE DECLARA QUE O POVO CONFIA NAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO INSTITUIÇÃO DE SEGURANÇA PUBLICA.

Guardas Municipais sai na frente das Policias Estaduais na confiança do povo como instituição de segurança.

No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas e da Polícia Federal e, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. No caso do congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.
Avaliação das instituições que servem a comunidade em assuntos de segurança pública Percentual de respostas válidas* (%)

Forças Armadas 63%
Policia Federal 60%
Guardas Municipais 42%
Governo Federal 41%
Governo Estadual 38%
Policia Civil 35%
Policia Militar 34%
Prefeitura 33%
Agentes penitenciários 30%
Justiça/Poder Judiciário 30%
Congresso Nacional 23% 

segue o linck da pesquisa recente do ibope http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

ATENÇÃO GUARDAS CIVIS PARA NOVOS CRITÉRIOS DA BOLSA FORMAÇÃO




Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007e tendo em vista ao disposto no artigo 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e no decreto 7.443 de 23 de fevereiro de 2011; resolve:
Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.
Parágrafo Único. Os profissionais que, na data da edição da presente Portaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012.
Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelo coordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembro a 13 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012:
I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ou
II - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentes carcerários e agentes penitenciários.
Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.
Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis:
I. no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem do servidor;
II. o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma do Anexo a esta Portaria;
III. no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dos integrantes das corporações militares, também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmo arquivo;
IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes das corporações militares também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.
§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar o andamento processual.
§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto o requerimento será reprovado.
§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteira responsabilidade do requerente.
§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante o período a que se refere o art. 1º.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
Publicada no DOU nº 199, segunda-feira, 17 de outubro de 2011
ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO I)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que estão na instituição há cinco anos ou mais)
Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão deste documento.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição
ANEXO I
Nome e logomarca da instituição
(MODELO II)
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
(Profissionais que ingressaram há menos de cinco anos na instituição)
Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) pela prática de infração administrativa de natureza grave desde o ingresso nesta instituição no dia, mês e ano até a presente data..
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição

Delegado desmoraliza PM que tentou acompanhar depoimento em DP